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 REGULAMENTO - BRD

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PATOLINO_SS
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MensagemAssunto: REGULAMENTO - BRD   REGULAMENTO - BRD Icon_minitimeSáb Fev 16, 2008 1:47 am

REGULAMENTO INTERNO – BRD



Preâmbulo

Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho – BRD com a finalidade de disciplinar as questões de maior relevância relacionadas ao game Project Reality. Por votação unânime dos membros do Conselho – BRD, o Regulamento poderá se tornar efetivo para outros games em que o Clã BRD comece a atuar.

Seção I
Do Recrutamento


Art. 1º. A abertura de inscrições para recrutamento de jogadores será feita a partir de decisão tomada pelo Conselho – BRD, na forma prevista no artigo 14, I, deste Regulamento.

Art. 2º. Uma vez abertas as inscrições para admissão de recrutas poderá, a respectiva divulgação, ser feita por qualquer Conselheiro independentemente da oitiva dos demais. Já a divulgação por membros BRD dependerá de autorização de qualquer dos Conselheiros.

Art. 3º. Os interessados no recrutamento deverão se inscrever através do fórum do BRD, utilizando o tópico específico e preenchendo os dados necessários.

P. único. Somente poderão se inscrever como recrutas jogadores com idade igual ou superior a 16 anos. Poderá o Conselho, por maioria de votos, convidar jogadores menores de 16 anos para inscreverem-se como recrutas.

Art. 4º. Feita a inscrição, qualquer Conselheiro poderá autorizar o inscrito a utilizar a tag de recruta Brd, devendo informar o recrutamento no Fórum do Conselho – BRD para que um dos moderadores tome as providências necessárias editando os tópicos relacionados à composição do BRD.

Art. 5º. Durante a fase de recrutamento, os jogadores aceitos como recrutas estão obrigados a utilizar a tag Brd sempre que estiverem in game, seja qual for o servidor ou horário de jogo.

Seção II
Da Promoção dos Recrutas


Art. 6º. A promoção de um recruta brd para membro BRD não se dará antes de no mínimo 60 (sessenta) dias, salvo se o Conselho – BRD, por votação unânime, decidir conceder essa promoção.

Art. 7º. Para que o recruta brd seja aceito como membro BRD, além do previsto no artigo anterior, deverão ser atendidos os seguintes pressupostos:
I – ter jogado com pelo menos 06 (seis) membros BRD, que poderão opinar pela aceitação ou não do recruta;
II – mostrar-se conhecedor de todas as regras de boa conduta in game;
III – não ter sofrido mais do que 02 (duas) advertências durante a fase de recrutamento;
IV – ter apresentado defesa sempre que sobre ele foi apontada alguma conduta infratora às regras dos servidores que esteve jogando, bem como às normas deste regulamento.
§ 1º. O jogador poderá, a convite do Conselho, ingressar no clã como veterano BRD, desde que advindo do grupo Total Teamwork (=T=T=). Qualquer integrante do BRD poderá indicar ao Conselho jogadores (TT) a serem convidados.
§ 2º. O jogador advindo do TT que se inscrever para o BRD deverá passar pelo procedimento normal dos recrutas. O Conselho poderá, se assim entender (maioria de votos), admiti-lo como membro veterano antes do prazo mínimo de 60 (trinta) dias.

Art. 8º. Caso tenha transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após o recrutamento e o recruta não tenha mostrado preencher os pressupostos do artigo 7º, o Conselho – BRD, por maioria de votos, poderá decidir por prorrogar o prazo, ou rejeitar o recruta.
§ 1º - Ao Conselho – BRD caberá decidir qual o prazo de prorrogação.
§ 2º - No caso de o Conselho – BRD, por maioria de votos, decidir por rejeitar o recruta, este poderá requerer a reconsideração da decisão. A reconsideração dependerá de maioria de votos dos membros do Conselho – BRD.
§ 3º - Reconsiderada a decisão pelo Conselho – BRD, ao recruta caberá nova fase de recrutamento, tal como previsto nos artigos 6º e 7º.

Art. 9º. A aceitação do recruta brd como membro BRD dependerá de maioria de votos dos membros do Conselho – BRD, que poderão, se assim entenderem necessário, solicitar a opinião dos membros BRD.

Art. 10º. Concedida a promoção, o novo membro fica obrigado a utilizar a tag BRD sempre que estiver in game, seja qual for o servidor ou horário de jogo.

Seção III
Dos Direitos e Deveres dos Integrantes do BRD


Art. 11. São direitos dos integrantes do BRD:
I – indicar ao Conselho jogadores para recrutamento, mesmo que não estejam abertas inscrições;
II – opinar quanto a aceitação de recrutas brd como membros BRD;
III – formular reclamações relativas a outros integrantes do clã BRD;
IV – apresentar defesa com sua versão dos fatos sempre que lhe for imputada alguma conduta inadequada, podendo, juntamente com a defesa, apresentar screenshots ou vídeos relacionados ao fato em discussão;
V – reclamar, ao Conselho, sobre comportamentos inadequados de jogadores integrantes de outros clãs, para que o Conselho tome as providências que se mostrarem apropriadas;
VI – participar das reuniões do BRD anunciadas no fórum, exceto reuniões exclusivas do Conselho

Art. 12. São deveres dos integrantes do BRD:
I – tratar, em toda e qualquer situação, os demais jogadores com respeito e consideração;
II – ostentar a tag do clã sempre que estiver jogando, não importando qual o servidor. O uso da tag é exclusivo do jogo Project Reality e AIX, sendo vedado o uso em qualquer outro game. ( http://clanBrD.forumotion.com/BrDvo-romeu-alpha-f7/colocacao-da-tag-t21.htm )
III – respeitar, sem exceções, as regras do servidor em que estiver jogando;
IV – comunicar o Conselho (por mensagem privativa) sempre que verificar que jogadores que não pertencem ao BRD estão utilizando as respectivas tags (BRD ou brd). Antes de tal providência, deve o integrante consultar a lista de composição do BRD;
V – atender todas as normas de conduta do BRD, constantes do Anexo I deste regulamento.

Seção IV
Do Conselho


Art. 13. O Conselho é composto de 07 (sete) membros do BRD.
Parágrafo único. Por votação unânime do Conselho poderá ser ampliado o número de Conselheiros.

Art. 14. Compete ao Conselho:
I – decidir, por votação unânime, sobre a abertura e encerramento de inscrições para recrutamento;
II – promover recrutas brd a membros BRD, por votação unânime, mesmo antes do prazo de 60 (sessenta) dias previsto no artigo 6º;
III – promover ou rejeitar recrutas, por votação da maioria dos Conselheiros;
IV – prorrogar, por maioria de votos, o prazo do artigo 6º, sempre que ainda não for possível ter uma avaliação do recruta inscrito;
V – reconsiderar, na forma do artigo 8º, § 2º, a decisão que rejeitou recruta, conferindo-lhe nova fase de recrutamento;
VI – requerer aos membros do BRD informações, opiniões e sugestões relacionadas a quaisquer assuntos de interesse do clã, principalmente no que se refere ao comportamento de outros membros BRD ou recrutas brd;
VII – formalizar reclamações apresentadas por recrutas brd ou membros BRD contra integrantes de outros clãs ou jogadores;
VIII – receber denúncias relativas aos integrantes do BRD;
IX – julgar, por maioria de votos, questões relativas a reclamações feitas contra recrutas brd ou membros BRD;
X – aplicar penalidades com base nos princípios da proporcionalidade e impessoalidade; sempre assegurado ao acusado o direito de defesa;
XI – requerer aos administradores dos servidores a aplicação de banimento temporário ou definitivo relacionados a assuntos do BRD;
XII – convocar membros BRD para integrarem o Conselho durante a ausência temporária do Conselheiro que pedir afastamento;
XIII – convidar membros BRD para integrarem o Conselho – BRD;
XIV – decidir sobre a indicação de Conselheiro temporário indicado na forma do artigo 15, parágrafo único;
XV - avaliar, discutir e decidir sobre fatos não previstos neste regulamento, por maioria de votos. Neste caso, após a decisão, o Conselho colocará em debate a alteração do Regulamento para disciplinar também a situação até então não prevista, caso em que deverá ser atendido o disposto no inciso XVI, deste artigo 14.
XVI - decidir todo e qualquer assunto de interesse do ║BRD║.
XVII – alterar este Regulamento, sendo necessários pelo menos 04 (quatro) votos para qualquer tipo de alteração.
XVIII – Decidir sobre a exclusão de integrante do Conselho. Será necessária a totalidade de votos para tanto, excetuando-se o voto do Conselheiro a ser excluído. A votação será secreta.
XIX– decidir, por maioria de votos, convidar jogadores com menos de 16 anos para ingressar no BRD, submetendo-se à fase de recrutamento.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso XIII, havendo a aceitação do membro ║BRD║ para integrar o Conselho, este, se entender necessário, poderá colocar em pauta a alteração deste regulamento para aumentar o número de votos exigidos para:
a) alteração deste Regulamento (art. 14, XVI);
b) reconsideração de decisão que rejeitar recrutas(art. 8º, § 2º);
c) aplicação de pena de expulsão (art. 16, § 3º).


Art. 15. Qualquer Conselheiro poderá solicitar seu afastamento temporário comunicando outro Conselheiro ou o próprio Conselho com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para que nesse prazo seja convocado outro membro BRD para suprir a ausência do Conselheiro que pediu o afastamento.
Parágrafo único. O Conselheiro que pedir afastamento, querendo, poderá indicar outro membro BRD para suprir sua ausência temporária, cabendo aos demais Conselheiros, por maioria de votos, acolher ou não a indicação. O afastamento sem comunicação autoriza o Conselho a votar (art. 14, XVIII) sua exclusão. Poderá o Conselho se abster de colocar em votação a exclusão do Conselheiro ausente, desde que convoque (art. 14, XII), se necessário, outro membro BRD para, temporariamente, compor o Conselho.

Seção V
Das Infrações e Penalidades


Art. 16. São passíveis de aplicação as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – expulsão;
IV – outras penas aplicáveis via administração de servidores conforme requerimento formulado pelo Conselho – BRD.
§ 1º - A advertência poderá ser aplicada por até 03 (três) vezes, nos seguintes casos:
a) quando o Conselho, por maioria de votos, decidir que é procedente a reclamação de que o jogador BRD ou brd teve má conduta in game;
b) nos casos em que o jogador BRD ou brd deixar de cumprir o disposto no artigo 12, IV, e nos itens 01, 02, 05, 07, 08, 09, 11, 12 e 13 do Anexo, e nas regras dos servidores em que estiver jogando.
c) após 03 advertências em qualquer dessas situações, havendo reincidência será aplicada a pena de suspensão (banimento) por 03 (três) dias.
§ 2º - A suspensão (banimento), além do que prevê o item “c” do parágrafo anterior, será aplicada pelos prazos de 03 (três), 07 (sete) ou 15 (quinze) dias, conforme a gravidade do caso e o servidor em que for cometida a infração, nas seguintes hipóteses:
a) quando o jogador violar os itens 03, 04, e 10 do Anexo;
b) em casos especificados nas regras dos servidores.
§ 3º A reincidência da suspensão poderá, conforme decisão do Conselho, acarretar a proibição de o integrante (BRD ou BrD) jogar utilizando a tag do clã pelo prazo de 10 (dez) dias. Será aplicável apenas quando o integrante do BRD já tiver sofrido 03 (três) penalidades de advertência.
§ 4º - A expulsão só será aplicada mediante pelo menos 04 (quatro) votos dos Conselheiros, que poderão solicitar aos membros (BRD) opiniões e avaliações relativas ao integrante em procedimento de expulsão. Só poderá ser aplicada quando o infrator já tiver sofrido pelo menos 03 (três) penas de banimento. Sua aplicação ficará a critério do Conselho conforme a gravidade do caso.
§ 5º - Aos integrantes poderão ser aplicadas outras penalidades próprias dos servidores em que estiver jogando conforme as respectivas regras. Poderá Conselho – BRD requerer aos administradores dos servidores a aplicação de penas específicas relacionadas sos seus integrantes.


ANEXO

Faz parte deste Regulamento, obrigando todos os integrantes do BRD , as seguintes regras:

01 - Não provocar ou ofender, por qualquer meio, outros jogadores;
02 - Não punir TK acidental;
03 - Não cometer TK intencional sob nenhuma hipótese;
04 - Não utilizar cheats (trapaças) ou exploits/bugs;
05 - Não revidar ofensas que lhe sejam feitas. Neste caso, como um jogador preparado do BRD, o integrante poderá formular sua reclamação nos termos do disposto nos incisos III e V do artigo 11 do Regulamento BRD, sendo oportuno o registro do fato através de screenshot;
06 - Ter maturidade suficiente para saber distinguir ofensas e condutas inadequadas de meras brincadeiras e descontrações. Lembre-se que quase sempre, e principalmente se divertindo in game, as pessoas podem falar coisas apenas para brincar com você, e jamais para ofendê-lo;
07 - Ao constatar que alguém do seu squad não está se comportando de forma adequada e, por tal motivo, não estar colaborando com a equipe, solicitar, com educação, ao jogador que mude de conduta ou saia do squad. Caso o jogador inoportuno não mude seu comportamento e não saia espontaneamente, poderá ser “kickado”. Se o jogador inconveniente for do clã (BRD ou BrD), deverá ser comunicado o fato ao Conselho para que sejam tomadas as devidas providências;
08 - Não abrir vote kick sem motivo justificado e antes verificar se há descontentamento por parte de outros jogadores (em Chat). O vote kick sem fundamento será apreciado e julgado na forma do Regulamento BRD, podendo acarretar a aplicação de penalidades.
09 - É expressamente proibido o uso de palavrões nos servidores, pois além de não raramente haver jogadores de pouca idade, ninguém está obrigado a ficar ouvido esse tipo de linguagem. É compreensível que todos estamos sujeitos a momentos de insanidade in game, mas é importante o máximo esforço em não fazer uso de palavrões.
10 - Só é permitido aos integrantes do BRD o uso da respectiva tag BRD ou brd .
11 - É proibido o uso de qualquer conta (nick in game) com o intuito de confundi-la com outra.
12 - É vedada a prática de antijogo.
13 - Todo integrante BRD deve estar comprometido com o teamwork. o SL deve ser obedecido e respeitado sem nenhuma hesitação dos SMs.
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